O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, por unanimidade, uma lei do Maranhão que autorizava pais e responsáveis a impedir a participação dos filhos em atividades escolares sobre gênero e diversidade. A norma abrangia instituições de ensino públicas e privadas do Estado.
A decisão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7883, encerrado em 23 de outubro, no plenário virtual da Corte, e divulgado pelo portal do tribunal nesta terça-feira, 3. A ação foi apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas.
As entidades questionaram a Lei estadual 12.479/2025. Segundo os autores da ação, a norma restringia a liberdade de expressão e o exercício da atividade docente, além de contrariar princípios previstos na Constituição Federal.
STF seguiu precedente sobre lei do Espírito Santo
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, apontou semelhanças entre a legislação maranhense e uma norma aprovada no Espírito Santo. O Supremo já havia considerado essa outra lei inconstitucional no julgamento da ADI 7847.
Para Mendes, a necessidade de manter a coerência da jurisprudência justificava aplicar o mesmo entendimento à legislação do Maranhão.
O relator também acolheu uma ressalva apresentada pelo ministro Cristiano Zanin.
