O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quarta-feira (4/11), decisão do ministro Kassio Nunes Marques que suspendeu todas as leis e decretos municipais que criam, autorizam ou regulam loterias e apostas esportivas em âmbito local.
Os ministros vão decidir ainda se as leis locais que autorizam os municípios a instituir e explorar loterias nos seus territórios ofendem a competência privativa da União, a livre concorrência e o princípio federativo.
O julgamento ocorre no âmbito de uma ação apresentada pelo partido Solidariedade, que questiona justamente as leis locais, que autorizam essas atividades em todo o país.
O caso está sob relatoria do ministro Nunes Marques, que, em dezembro de 2025, determinou a suspensão. A decisão também proibiu a abertura de novos procedimentos para exploração desses serviços e estabeleceu multas de até R$ 500 mil por dia em caso de descumprimento.
Na ocasião, o magistrado concedeu uma medida cautelar que agora será submetida ao referendo do plenário da Corte.
Argumentos
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212, o Solidariedade sustenta que a criação de loterias municipais viola a Constituição Federal por invadir a competência privativa da União para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios.
