A Justiça de São Paulo concedeu, nesta terça-feira (3), uma liminar que proíbe a Meta de coletar e usar, sem autorização, conteúdos de veículos jornalísticos associados a três entidades do setor, inclusive para desenvolver e treinar sistemas de inteligência artificial.
A decisão atende a um pedido da ANJ (Associação Nacional de Jornais), da ABERT (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) e da ANER (Associação Nacional de Editores de Revistas), que acionaram a Justiça contra as novas regras comerciais da empresa.
Na determinação, o juiz Guilherme Madeira Dezem suspendeu parte dos termos da Meta previstos para serem implementados no dia 20 deste mês.
As condições listadas nas diretrizes permitiriam que programas automatizados da empresa acessassem, copiassem, armazenassem e analisassem reportagens, fotografias, vídeos e outros materiais publicados nos sites dos veículos.
Segundo a liminar, a Meta deve manter as contas, as páginas e as ferramentas dos veículos de comunicação associados em funcionamento, sem bloqueios ou restrições em razão da recusa às novas condições. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 milhão, limitada a R$ 100 milhões.
Na decisão, a Justiça apontou indícios de violação de direitos autorais e abuso contratual, uma vez que o entendimento é de que a reprodução e a exploração comercial de de informações protegidas dependem de autorização dos titulares dos direitos do conteúdo.
