A Justiça de São Paulo concedeu, nesta 3ª feira (3.nov.2026), uma liminar que suspende parte das novas regras de uso das plataformas da Meta -dona do Facebook, Instagram e WhatsApp- para empresas de comunicação. A decisão foi tomada na 44ª Vara Cível do Foro Central Cível, em ação movida pela Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), ANJ (Associação Nacional de Jornais) e Aner (Associação Nacional de Editores de Revistas). Eis a íntegra (PDF - 8 MB).
O juiz determinou que a Meta suspenda as novas regras sobre raspagem de dados para o treinamento de IA (inteligência artificial) que entrariam em vigor em 20 de novembro de 2026. Com isso, a empresa não poderá exigir que os veículos autorizem a coleta automática de conteúdos de seus sites como condição para manter suas contas nas plataformas.
A decisão também determina que a empresa mantenha ativas contas, perfis, páginas, grupos e ferramentas utilizadas pelas associações. A Meta não poderá impor tratamento diferenciado ou retaliatório aos veículos que não aceitarem os novos termos. O descumprimento de qualquer uma das determinações poderá resultar em multa diária de R$ 1 milhão, limitada inicialmente a R$ 100 milhões.
O magistrado também proibiu a empresa de utilizar, ou permitir que terceiros utilizem, softwares automatizados, robôs, bots e rastreadores para acessar e coletar conteúdos dos sites das entidades para treinar os sistemas de inteligência artificial da empresa.
