A Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu, nesta terça feira (3), o julgamento dos recursos relacionados ao caso da Boate Kiss. A movimentação aconteceu após pedido de vista do ministro Carlos Pires Brandão.
O julgamento aconteceu mais de 13 anos depois do incêndio que matou 242 pessoas e deixou 636 feridas em Santa Maria (RS) e discutiria as penas dos quatro condenados pelo episódio e os recursos apresentados pelo Ministério Público e pelas defesas.
A análise já havia sido iniciada no último mês, mas também foi interrompida após um pedido de vista, dessa vez do ministro Rogerio Schietti Cruz.
Antes da suspensão, o ministro Rogerio Schietti Cruz apresentou um voto divergente parcial da relatora da sessão, a desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, e defendeu a fixação da pena de 14 anos e quatro meses de prisão, em regime inicial fechado, para o empresário Elissandro Callegaro Spohr.
Durante a sessão, Schietti concordou com a relatora no entendimento sobre a necessidade de considerar duas circunstâncias judiciais no cálculo da pena.
No entanto, o ministro destacou que a dosimetria também deveria seguir uma regra do STJ que prevê a redução proporcional da pena-base quando a Justiça afasta uma circunstância negativa em recurso apresentado exclusivamente pela defesa.
No caso da Boate Kiss, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) havia reconhecido apenas uma circunstância judicial ao reduzir a pena de Elissandro para 12 anos de prisão.
