A Justiça de São Paulo proibiu a Meta, dona do Facebook, Instagram e WhatsApp, de coletar conteúdos de veículos de imprensa para alimentar sistemas de inteligência artificial (IA) sem autorização.
A liminar foi concedida nesta terça-feira (3/11) pelo juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. A decisão prevê multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento, limitada a R$ 100 milhões.
O magistrado atendeu a um pedido de três entidades nacionais que representam jornais, revistas e emissoras de rádio e televisão.
Dezem considerou abusiva a tentativa da Meta de obrigar veículos de comunicação a autorizar a coleta gratuita de conteúdos jornalísticos como condição para continuar utilizando suas plataformas. Para o juiz, a exigência viola direitos autorais e representa uma forma de enriquecimento sem causa.
“Impor aos veículos de comunicação a entrega gratuita e universal de seu patrimônio autoral como pedágio para permanecerem conectados aos canais em que o público contemporâneo consome notícias constitui manifesto abuso do direito e enriquecimento sem causa, ferindo os postulados da boa-fé objetiva e da função social dos contratos”, escreveu o magistrado.
O magistrado ressaltou ainda que a publicação de reportagens, fotografias e outros conteúdos na internet não significa que os autores tenham autorizado a utilização do material para desenvolver ou treinar sistemas de IA.
