Um projeto de lei apresentado na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) nesta terça-feira (3/11) quer assegurar aos pais e responsáveis legais de estudantes da educação básica, em escolas públicas e privadas do DF, o direito à informação prévia e à dispensa dos alunos de atividades pedagógicas relativas à educação sexual e temas de gênero.
Segundo a proposta do deputado distrital Pastor Daniel de Castro (PP), as instituições de ensino deverão notificar os responsáveis, por escrito e com antecedência mínima de 10 dias úteis, antes da realização das atividades.
O projeto afirma ainda que o aviso precisará detalhar data, horário, duração, objetivos, conteúdo programático, faixa etária, identificação dos profissionais ou entidades responsáveis e garantir acesso integral ao material didático ou audiovisual que será utilizado durante a aula.
Ainda de acordo com o texto, caso os pais ou responsáveis optem por dispensar o estudante mediante manifestação escrita, a escola terá a obrigação de oferecer uma atividade pedagógica alternativa supervisionada no mesmo horário.
