A Justiça de São Paulo concedeu nesta terça-feira (3) uma liminar que impede a Meta de coletar e utilizar conteúdos jornalísticos de veículos de comunicação sem autorização. A decisão atende a uma ação movida pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e pela Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER).
A determinação suspende parte dos novos termos comerciais da empresa, que entrariam em vigor em 20 de novembro, e proíbe o uso de materiais protegidos por direitos autorais, inclusive para desenvolver e treinar sistemas de inteligência artificial. Em caso de descumprimento, a Meta poderá receber multa diária de R$ 1 milhão, limitada a R$ 100 milhões.
Justiça impede coleta de conteúdo jornalístico pela Meta
A decisão foi proferida pelo juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo. A liminar suspende o trecho dos novos Termos Comerciais da Meta que vinculava o acesso e a continuidade das contas e funcionalidades dos veículos à autorização para coletar dados em seus portais e sites externos.
As novas condições permitiriam que a empresa utilizasse programas automatizados para acessar, copiar, armazenar e analisar reportagens, fotografias, vídeos e outros materiais publicados nos sites dos veículos de comunicação. A autorização também abrangeria conteúdos publicados fora do Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads, incluindo obras protegidas por direitos autorais.
