A desembargadora Onilza Abreu Gerth, da Central de Plantão Judicial de Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), suspendeu a decisão inicial que havia autorizado uma operação contra a ex-candidata do PL ao governo, Maria do Carmo. A determinação, publicada nesta terça-feira (3/11), considerou manifestação da defesa segundo a qual a ex-candidata entregaria os aparelhos eletrônicos voluntariamente.
“Com o mesmo propósito de cooperação, e sem renúncia às garantias constitucionais que lhe assistem, coloca-se à disposição da Justiça e da autoridade policial com os seus aparelhos eletrônicos de uso pessoal e com tudo o mais que for reputado necessário à apuração. Oferece, para tanto, a entrega voluntária desses aparelhos e dos bens e documentos que lhe forem indicados, mediante termo de entrega, lacre e registro da cadeia de custódia“, afirmou a defesa.
A desembargadora atendeu ao pedido e suspendeu a ordem de busca e apreensão anteriormente aprovada em 1ª instância. “Defiro o pedido liminar, sem prejuízo de reapreciação pelo eminente relator natural a ser sorteado, para determinar a suspensão dos efeitos da decisão que autorizou a medida de busca e apreensão em desfavor da paciente Maria do Carmo Seffair Lins de Albuquerque“, escreveu a magistrada.
