Uma empresa foi condenada pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar R$ 33 mil de indenização a uma empregada vítima de assédio sexual praticado pelo chefe durante uma viagem de trabalho. Mesmo após dispensar o funcionário, a empresa o recontratou cerca de 15 dias depois. Ele voltou a constranger a trabalhadora, inclusive por meio de uma paródia musical que questionava sua idoneidade moral e sexual.
Embora não houvesse testemunha presencial das investidas durante a viagem, outros elementos de prova confirmaram o relato da vítima. O processo tramita em segredo de Justiça e não há informações sobre o local ou a empresa envolvida na ocorrência.
Assédio durante viagem de trabalho
No processo, a trabalhadora relatou que o assédio aconteceu durante uma viagem de carro para entregar uma peça a um cliente. Segundo ela, o chefe fez investidas explícitas, questionou sua fidelidade ao marido e sugeriu que usasse roupas mais justas “para que ele pudesse admirá-la melhor”.
A empregada afirmou que procurou o setor de Recursos Humanos da empresa e registrou um boletim de ocorrência na Polícia Civil. Ela também contou o que havia acontecido a um colega de trabalho.
Após tomar conhecimento do caso, a empresa dispensou o empregado. No entanto, cerca de 15 dias depois, ele foi recontratado e voltou a constranger a trabalhadora, inclusive cantando uma paródia musical que colocava em dúvida sua conduta moral e sexual.
