As empresas têm até o dia 30 de novembro para pagar a primeira parcela do décimo terceiro salário, benefício garantido aos trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas.
A Lei nº 4.749/1965, que regulamenta o pagamento do 13º salário, estabelece que o benefício pode ser pago em uma ou duas parcelas.
Nesse caso, a segunda parcela deve ser depositada até o dia 20 de dezembro e inclui os descontos referentes à contribuição ao INSS e ao Imposto de Renda, quando aplicáveis.
Em 2026, porém, a data-limite cai em um domingo. Por isso, o pagamento deverá ser antecipado para 18 de dezembro, último dia útil antes do prazo legal.
Como calcular o valor do décimo terceiro?
O cálculo do benefício é feito com base no salário bruto, dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados ao longo do ano.
