A licença-maternidade é um direito garantido pela legislação brasileira para permitir que a mulher se afaste do trabalho após o nascimento do filho sem perder o emprego e o salário. A duração padrão é de 120 dias, conforme o artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em determinadas situações, o período pode ser ampliado, mas a extensão depende de requisitos específicos.
A diferença entre os prazos está prevista na legislação e tem impacto direto na rotina de trabalhadoras e empresas. Enquanto os 120 dias constituem a regra geral para empregadas gestantes abrangidas pela CLT, os 60 dias adicionais podem ser concedidos a trabalhadoras de empresas que participam do Programa Empresa Cidadã, criado pela Lei 11.770, de 2008. Há ainda hipóteses específicas de prorrogação previstas em outras normas.
Além de garantir o afastamento remunerado após o nascimento ou a adoção de uma criança, a licença-maternidade é uma medida de proteção à saúde da mulher e ao desenvolvimento infantil. O período permite a recuperação após o parto, favorece o aleitamento materno e a construção do vínculo entre mãe e filho, sem que a trabalhadora precise escolher entre os cuidados com a criança e a manutenção da renda. Conhecer a duração e as condições do afastamento, por isso, é fundamental para que o direito seja efetivamente exercido.
