O MEI deve fazer a declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI)
Divulgação/Sebrae
O prazo para micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional cancelarem as escolhas feitas em relação ao pagamento dos dois tributos criados pela reforma tributária começa nesta terça-feira (3): o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Até 20 de dezembro, os empreendedores poderão cancelar tanto a opção pelo Simples Nacional quanto a escolha pelo regime regular de IBS e CBS. Segundo as regras divulgadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o cancelamento é irretratável, ou seja, não poderá ser desfeito.
Pelas novas regras, as empresas poderão escolher entre recolher os dois tributos em uma guia única do Simples Nacional ou optar pelo chamado regime regular, em que o cálculo e o pagamento do IBS e da CBS são feitos separadamente. (veja os prazos)
Optar pelo regime regular para IBS e CBS não significa deixar o Simples Nacional. A empresa continuará no regime simplificado para o pagamento dos demais tributos.
O calendário de adesão ao Simples Nacional também passou por mudanças. As empresas que pretendem entrar no regime em 2027 tiveram até 15 de outubro para apresentar o pedido. Se a solicitação for aprovada, a adesão valerá a partir de 1º de janeiro do próximo ano. (saiba mais aqui)
Agora no g1
As empresas que já fazem parte do Simples Nacional continuarão no regime automaticamente, desde que não tenham sido excluídas.
Simples Nacional: prazo para cancelar opções de IBS e CBS começa nesta terça
