Só 16 dos 30 partidos registrados no Brasil cumpriram, nas eleições de 2026, a cláusula de desempenho e terão acesso a recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda partidária no rádio e na televisão a partir de 2027.
Desses 16 partidos, 9 superaram a cláusula aliando-se em 4 federações partidárias (PT/PCdoB/PV, União Brasil/PP, PSDB/Cidadania e Psol/Rede) e devem atuar na Câmara dos Deputados como se fossem uma legenda única. Isso significa que, na próxima legislatura, haverá 11 partidos ou federações atuantes na Câmara com direito ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda partidária.
Na 3ª feira (27.out.2026), o Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por unanimidade, que a federação Psol/Rede cumpriu a cláusula de desempenho. Com isso, os 2 partidos também passaram a cumprir a exigência de votação mínima em 9 unidades da Federação e garantiram acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda partidária a partir de 2027 (entenda mais abaixo).
O resultado oficial ainda pode sofrer alterações em razão de eventuais novas retotalizações, decisões judiciais, incorporações ou fusões de partidos.
A cláusula de desempenho começou a ser aplicada nas eleições de 2018 e estabelece um critério progressivamente mais rigoroso até o pleito de 2030. O objetivo é retirar incentivos à proliferação de partidos e estimular a redução do número de legendas com assento no Congresso.
