Em meses que iniciam logo com um feriado, como no caso deste mês de novembro, o cálculo do quinto dia útil para o pagamento dos trabalhadores de carteira assinada (CLT) pode ficar bagunçado.
A data funciona como o dia em que o salário é repassado para o colaborador e deve ser antecipada neste mês para cair na sexta-feira (6).
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De acordo com a Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), quando o pagamento é estipulado por quinzena ou semana, ele deve ser efetuado até o quinto dia útil.
A legislação não define, no entanto, o que são dias úteis, mas estabelece que prazos que se encerram em domingos ou feriados devem ser prorrogados para o próximo dia útil. Assim, os sábados podem ser considerados dias úteis para fins de contagem.
Levando em consideração a conta a partir do dia 1º de novembro, que cai em um domingo, o dia oficial do quinto dia útil deste mês cairá em um sábado (7).
