O Projeto de Lei 2.984/2026 cria um programa de acordos para indenizar a União por mineração realizada fora das regras. A proposta permite negociações em ações judiciais de ressarcimento, inclusive em processos já encerrados definitivamente. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo projeto, o valor do acordo seria calculado com base na Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, aplicada ao volume de minério comercializado. O pagamento à vista teria multiplicador de 5 vezes esse valor. Para parcelamentos em até 60 meses, o multiplicador seria de 10 vezes. Valores já pagos de CFEM pela extração irregular seriam descontados, e o saldo seria atualizado pela taxa Selic.
Atualmente, a orientação predominante da Justiça é calcular a indenização com base no valor de mercado do minério extraído em ações de ressarcimento à União por mineração irregular.
Além da indenização, a proposta estabelece uma compensação ambiental equivalente a 10% do valor calculado. Os recursos poderiam ser destinados a fundos ambientais ou hídricos, a uma unidade de conservação na mesma bacia hidrográfica ou à Agência Nacional de Mineração, para custear equipamentos e informatização.
O texto dispensa essa compensação para quem já tiver assumido obrigação equivalente em outro processo.
O autor do projeto, deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), defende que a proposta combine punição, recuperação ambiental e continuidade dos negócios.
