Belo Horizonte - Motociclistas que circularem com veículos emitindo ruídos ou poluentes acima dos limites permitidos poderão pagar multa de R$ 500 em Belo Horizonte. A penalidade está prevista na Lei Municipal nº 12.164, publicada no Diário Oficial do Município nessa quarta-feira (28/10). Em caso de reincidência dentro de 12 meses, o valor dobra e chega a R$ 1 mil.
A regra não começa a valer imediatamente. O texto estabelece prazo de 90 dias após a publicação para entrar em vigor. A legislação alcança motocicletas, motonetas, ciclomotores e veículos similares.
A medida foi aprovada pela Câmara Municipal em setembro, a partir de projeto apresentado pelo vereador Sargento Jalyson (PL). O texto recebeu 39 votos favoráveis no plenário.
Como será feita a fiscalização?
A aplicação da multa dependerá de critérios técnicos previstos na Resolução nº 418/2009 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e na norma NBR 9714:2000, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), além de eventuais atualizações ou normas que venham a substituí-las.
A avaliação deverá considerar os níveis de ruído e os valores de emissão de poluentes informados pelo fabricante ou os limites máximos estabelecidos pelas normas aplicáveis à época de fabricação do veículo.
A lei não estabelece um único limite de decibéis válido para todas as motocicletas. Os parâmetros variam conforme as especificações técnicas e as regras aplicáveis a cada veículo.
