O setor de transporte aéreo terá de cumprir regras próprias no mercado regulado de carbono do Brasil. O Ministério da Fazenda publicou na 5ª feira (29.out.20226) portaria com datas e setores que serão obrigados a medir, relatar e verificar emissões e remoções de gases de efeito estufa. Leia a íntegra (PDF - 190 kB).
O novo sistema, que será gradualmente implementado até 2030, determina que grandes empresas comecem a medir anualmente suas emissões de carbono equivalente. As regras valem a partir de 2027.
Estabelecida pela lei que criou o SBCE (Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões), a obrigação de MRV (Mensuração, Relato e Verificação) é aplicada a indústrias com emissões a partir de 10 mil tCO₂e (tonelada de dióxido de carbono equivalente) ao ano, o equivalente a menos de 1% dos CNPJs do país, segundo a Fazenda.
O setor aéreo, no entanto, ficará submetido a regras distintas, sob regulação da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).
