A menos de dois meses do início de uma nova etapa da reforma tributária, empresas brasileiras ainda aguardam a definição das regras que afetarão seus custos em 2027. O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, na última quarta-feira, 28, a alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá tributos federais sobre o consumo. O porcentual, contudo, depende de uma resolução do Senado, prevista até 15 de dezembro.
O cálculo surpreendeu representantes do setor produtivo, que trabalhavam com estimativas próximas de 9%. A diferença preocupa empresas que precisam concluir os orçamentos para o próximo ano e atualizar sistemas de emissão de notas fiscais. Parte do empresariado defende o adiamento da implantação da reforma.
A CBS começará a ser cobrada em 1º de janeiro de 2027. O novo tributo substituirá o PIS e a Cofins, contribuições federais que incidem sobre o faturamento das empresas e financiam áreas como a Previdência Social e a seguridade social. Também substituirá o IOF-Seguros, imposto cobrado sobre operações de seguro. Além disso, a CBS compensará parte da arrecadação que deixará de existir com a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cobrado sobre produtos industrializados nacionais e importados.
TCU calcula alíquota da CBS
O TCU chegou ao porcentual exato de 11,3468%, arredondado para 11,3% conforme a legislação.
