Quem acompanha nosso trabalho há mais tempo conhece as críticas que fazemos à crescente interferência dos tribunais em questões científicas, especialmente quando suas decisões se apoiam em premissas que consideramos falsas. No caso das mudanças climáticas, o problema é ainda mais grave. Além de não apresentar, a nosso ver, evidências que sustentem suas alegações segundo os critérios tradicionais do método científico, o discurso climático recorre ao chamado “princípio da precaução” para justificar medidas que, de outra forma, não teriam fundamento. Agora, essa lógica chegou aos tribunais, onde surgem acusações e julgamentos climáticos em que os réus parecem culpados antes mesmo de apresentar sua defesa.
E por que seria diferente? Se a própria ciência abandonou a racionalidade em favor de discursos falaciosos, o que impediria o meio jurídico de seguir o mesmo caminho? Afinal, há uma semelhança fundamental entre o trabalho científico, a investigação policial e o processo judicial: todos dependem de evidências consistentes. Na ciência, elas servem para corroborar hipóteses; na investigação policial e nos tribunais, para sustentar acusações. Em nenhum desses campos, suposições deveriam substituir provas.
O problema se agrava quando examinamos os fundamentos dessas decisões. Os argumentos apresentados pelos acusadores e acolhidos pelos juízes frequentemente não passam, em nossa avaliação, de especulações.
