O senador e candidato derrotado Flávio Bolsonaro (PL-RJ) fugiu do Brasil e chegou aos EUA na 4ª feira (28.out.2026), mas não se enquadra juridicamente nas condições de foragido ou exilado. Ambos os termos têm definições específicas que não se aplicam à situação do senador do PL.
A saída do congressista se deu depois da determinação do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), de que ele entregasse seus passaportes à Polícia Federal em até 24 horas. Flávio afirmou que cumpriria a ordem, mas não entregou os documentos.
A classificação de foragido pressupõe a existência de um mandado de prisão não cumprido, com a pessoa sendo ativamente procurada pelas autoridades. No caso de Flávio, não havia nenhuma ordem de prisão em vigor. A determinação de Moraes se restringia à entrega dos documentos de viagem, o que não equivale a uma ordem de custódia.
Sem mandado de prisão, não há base jurídica para o enquadramento como foragido.
O senador tampouco se enquadra na definição de exilado político -que está associada ao afastamento forçado de uma pessoa de seu país por razões políticas.
FUGA DE FLÁVIO
O paradeiro do senador Flávio Bolsonaro (PL) tornou-se incerto na 3ª feira (27.out.2026), depois de o site argentino Infobae noticiar que ele deixou o Brasil em direção aos Estados Unidos.
