Sobre o resultado da eleição presidencial, faço três observações e uma sugestão.
A primeira observação é a de que o Tribunal Superior Eleitoral passou a ser, efetivamente, uma casa de tertúlias acadêmicas. O TSE estabeleceu as regras da eleição, e essas regras foram alteradas, com o jogo em andamento, por um ministro da Suprema Corte vinculado ao candidato que acabou vencendo, que o indicou para o cargo e de quem foi advogado, fazendo com que a segurança jurídica deixasse de existir. Mais do que isso: o tribunal responsável pelo processo eleitoral foi posto de lado, pois suas regras foram modificadas não por ele, mas por outro.
Registro que nada tenho contra o ministro Cristiano Zanin. Integrei, na PUC-SP, a banca examinadora do doutorado de sua cunhada, que, aliás, se saiu muito bem, de modo que minha observação é exclusivamente jurídica.
A segunda observação é a de que o ministro Zanin consagrou o princípio da desigualdade, contrariando a Constituição Federal, que assegura a igualdade de todos perante a lei. Os eleitores cujas urnas já haviam sido fechadas não puderam votar até as 19 horas, ao passo que aqueles cujas urnas permaneciam abertas puderam exercer o voto até esse horário. Esse tratamento desigual comprometeu a segurança jurídica do pleito. Trata-se de uma alteração de regras no curso da eleição que sequer emanou do Tribunal Superior Eleitoral.
