O projeto de lei 1.738 de 2026, em trâmite na Câmara dos Deputados, altera a Lei Orgânica da Saúde para dividir em duas etapas o processo de avaliação e incorporação de novos remédios, produtos e procedimentos no SUS (Sistema Único de Saúde).
Atualmente, a Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) realiza de forma simultânea a análise científica e econômica do produto. Na proposta do texto, a avaliação passará a ser feita em 2 fases:
fase científica e clínica - análise de eficácia, efetividade e segurança;
fase econômica - avaliação comparativa entre os custos da inovação e as opções disponíveis na rede pública.
NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS
Durante a fase econômica, o projeto estabelece uma etapa formal de negociação financeira entre o Ministério da Saúde e o fabricante ou detentor da tecnologia. O objetivo é permitir o ajuste de preço e de outras condições para melhorar a relação custo-benefício antes da decisão final de oferta aos pacientes no SUS.
O texto também permite a realização de reuniões de apresentação preliminar antes da entrega do pedido de incorporação do novo remédio ou produto. Os encontros poderão ser convocados pela Conitec ou solicitados pelo fabricante, com a participação de especialistas, sociedades médicas, sociedade civil e NATS (Núcleos de Avaliação de Tecnologias em Saúde).
