A partir do dia 7 de novembro os mais de 22 milhões de trabalhadores que recebem vales refeição (VR) e alimentação (VA) não precisarão mais perguntar se o estabelecimento comercial aceita o cartão para pagamento de refeições e compras alimentares. Passado os 360 dias do prazo de adaptação ao Decreto nº 12.712, os cartões dos benefícios deverão ser aceitos em qualquer maquinha.
A medida extingue as chamadas “redes exclusivas”, permitindo que os cartões de diferentes operadoras, como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash, Swile, entre outros, sejam aceitos em qualquer maquininha de cartão que esteja habilitada para a categoria de alimentação, independentemente da bandeira emissora.
Dessa maneira, a mudança elimina a necessidade de restaurantes, padarias, supermercados e similares de manterem múltiplos contratos e terminais eletrônicos específicos para processar cada operadora do benefício, unificando tudo.
O modelo se assemelha ao funcionamento dos cartões de crédito e débito, amplamente aceitos nas maquininhas de pagamento, independentemente das bandeiras (como, por exemplo, Visa, Mastercard, Elo, American Express, entre outras).
As novas regras não alteram o uso exclusivo do vale para produtos alimentícios, ou seja, o benefício não pode ser usado para comprar roupas, bebidas alcoólicas ou pagamento de dívidas, por exemplo.
