O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o narrador de Fórmula 1 Sergio Maurício Droge a pagar R$ 10 mil à deputada federal Erika Hilton (PSOL) por danos morais. A decisão decorre de uma publicação do jornalista nas redes sociais, na qual ele chamou a parlamentar de “fake news humana, essa coisa”.
A mensagem foi publicada no X, antigo Twitter, e alcançou cerca de 1,8 milhão de visualizações até o ajuizamento da ação. Na decisão, o juiz Fabio Coimbra Junqueira considerou que a repercussão ampliou os danos alegados pela deputada à honra e à imagem.
Justiça determina retratação pública
Durante o processo, a defesa de Sergio Maurício alegou que o comentário estava protegido pela liberdade de expressão. O magistrado, contudo, ressaltou que esse direito não tem caráter absoluto e precisa respeitar outras garantias constitucionais.
“A liberdade de expressão ocupa posição preferencial no Estado Democrático de Direito, constituindo pressuposto do pluralismo e da própria democracia deliberativa", escreveu o juiz. "Essa posição preferencial, entretanto, não a converte em direito absoluto nem autoriza a supressão dos demais direitos fundamentais, igualmente protegidos pela Constituição”.
O narrador já havia publicado um pedido de desculpas a Erika Hilton em sua coluna na revista Veja. O TJSP, porém, considerou que a manifestação não reparou suficientemente os danos reconhecidos na ação.
