A partir deste domingo, 1º, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional terão de emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) exclusivamente pelo sistema nacional.
A mudança vale para empresas do Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão da NFS-e. O documento deverá ser gerado pelo Emissor Nacional, por meio da plataforma na internet ou de sistemas integrados via API.
A determinação está prevista na Resolução nº 191/2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Inicialmente, a obrigatoriedade começaria em 1º de setembro, mas o governo adiou o prazo para 1º de novembro.
Na prática, empresas que atualmente utilizam sistemas próprios das prefeituras para emitir notas de serviços passarão a usar o ambiente nacional. A regra vale independentemente de o município possuir um emissor próprio.
Para municípios que já adotavam o sistema nacional, o procedimento permanece sem alterações.
Como fica a emissão das notas
O governo estabeleceu a data de competência do serviço como critério para definir qual sistema deverá ser utilizado.
Serviços com competência a partir de 1º de novembro deverão ter as notas emitidas pelo ambiente nacional. Os sistemas municipais deverão impedir a emissão de novas NFS-e do Simples Nacional referentes a esse período.
