O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou o narrador Sergio Maurício Droge, conhecido pelas transmissões de Fórmula 1, a pagar R$ 10 mil à deputada federal Erika Hilton (PSOL) por danos morais.
A parlamentar processou Sergio após ele chamá-la de “fake news humana, essa coisa” nas redes sociais. A publicação no X, antigo Twitter, alcançou cerca de 1,8 milhão de visualizações “até o ajuizamento da demanda”.
A Justiça entendeu que o alcance da publicação ampliou a “repercussão das ofensas e os alegados danos à honra e à imagem da requerente”.
Sergio fez um pedido de desculpas a Erika na sua coluna na Veja, mas o TJSP entendeu que a retratação não seria o suficiente para retratar os danos. Na ação, a defesa do narrador falou em liberdade de expressão.
“A liberdade de expressão ocupa posição preferencial no Estado Democrático de Direito, constituindo pressuposto do pluralismo e da própria democracia deliberativa. Essa posição preferencial, entretanto, não a converte em direito absoluto nem autoriza a supressão dos demais direitos fundamentais, igualmente protegidos pela Constituição”, diz o juiz Fabio Coimbra Junqueira na decisão.
Sergio foi condenado a pagar R$ 10 mil a Erika Hilton e a se retratar publicamente no X em 15 dias após o despacho. Caso ele não cumpra a ordem, o juiz fixou uma multa diária de R$ 500, limitada inicialmente ao valor de R$ 15 mil.
