O seguro automotivo nega um sinistro quando o evento não está coberto pelo contrato, quando se enquadra em um risco excluído, quando o segurado descumpre uma regra de utilização prevista na apólice, como comunicar o roubo e registrar o boletim de ocorrência no prazo, ou quando informações dadas na contratação não correspondem à realidade. Atraso na mensalidade, condutor sem habilitação válida e tentativa de fraude também levam à recusa.
Na maioria dos casos, a resposta já está escrita na apólice e nas condições gerais antes de qualquer ocorrência. Por isso, conhecer essas cláusulas com antecedência é a forma mais eficaz de evitar surpresas. E, quando a negativa acontece, a lei exige que ela seja justificada e permite que o segurado conteste.
A Loovi é uma insurtech e comercializa planos da LTI Seguros S.A., seguradora autorizada pela SUSEP. É a LTI quem analisa o sinistro e decide sobre a indenização, com base nas condições gerais da apólice e nas regras de utilização do contrato.
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A seguradora pode negar um sinistro?
Pode, mas não de qualquer forma. A seguradora só é obrigada a indenizar o que foi contratado e dentro das condições previstas.
