As novas regras do vale-alimentação (VA) e do vale-refeição (VR), previstas no Decreto nº 12.712/2025, devem ampliar a rede de estabelecimentos que aceitam os benefícios. A interoperabilidade plena, prevista para novembro de 2026, permitirá o compartilhamento das redes credenciadas entre diferentes operadoras. Apesar das mudanças, os recursos continuarão destinados exclusivamente à compra de alimentos e refeições. O decreto também estabelece restrições a benefícios como cashback e serviços sem relação com a alimentação, além de prever fiscalização e sanções para empresas que descumprirem as regras.
Vale-refeição poderá ser usado em qualquer maquininha? Entenda as novas regras
