O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou Wanderson Divino da Silva Rodrigues pelo crime de roubo no contexto de violência doméstica contra a própria mãe. A sentença decretada nesta sexta-feira (30/10) prevê sete anos, um mês e 15 dias de reclusão, em regime fechado inicialmente.
Em 28 de fevereiro de 2025, Wanderson, sob aparente efeito de drogas, exigiu levar a televisão da casa e, diante da recusa da mãe, agrediu a idosa por duas vezes até que ela desmaiasse. O homem fugiu com o aparelho, que nunca foi recuperado. O crime ocorreu na residência em que o réu morava com a vítima, em Ceilândia (DF).
Inicialmente, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) havia denunciado o agressor por tentativa de feminicídio. No entanto, o julgamento foi realizado sem a presença do acusado, que foi intimado por edital e não compareceu. O júri popular reconheceu as agressões familiares, mas desclassificou a classificação do crime ao descartar a intenção de matar.
