São Paulo, O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), de Campinas, no interior de São Paulo, condenou a organização de e-sports ao reconhecimento do vínculo empregatício de um atleta profissional. O pro-playerrecebia menos de um salário-mínimo e teve demissão antecipada sem justificativa.
Segundo os autos, o atleta foi contratado em 4 de outubro de 2024 para atuar na modalidade competitiva do jogo Call of Duty: Warzone. O contrato possuía previsão de vigência até 31 de dezembro de 2025, mas foi interrompido antecipadamente pela empresa em 31 de julho de 2025.
A apuração judicial revelou que a First Squad Team Brasil Produções e Agenciamento pagava ao jogador um valor mensal de R$ 500,00, patamar significativamente inferior ao piso do salário-mínimo nacional de R$ 1.518,00, em 2025.
A defesa do gamer sustentou que a contratação sob a modalidade de trabalho autônomo violava a legislação. O juiz acolheu o pedido com base na Lei Pelé e na Lei Geral do Esporte, destacando que em modalidades desportivas coletivas é vedada a contratação de atletas como autônomos. Diante da ausência da ré na audiência, ficaram comprovados os requisitos de vínculo de emprego, pessoalidade, subordinação jurídica, não eventualidade e onerosidade.
