Em 28 de abril de 1876, Francisco, um homem escravizado, foi enforcado em Pilar, no estado de Alagoas. Segundo registros, esta foi a última execução oficial no Brasil. Desde então, com a promulgação da Constituição de 1891, a pena capital foi abolida para crimes comuns - como homicídio e roubo. Hoje, resta uma única exceção prevista para a sentença de morte: em caso de guerra declarada.
Prevista no artigo 5º da Constituição de 1988, essa sentença depende exclusivamente da decisão do presidente da República, que só pode declarar guerra em caso de agressão estrangeira e com autorização ou referendo do Congresso Nacional. Nesse cenário, valem as regras do Código de Processo Penal Militar (CPPM), que prevê a execução por fuzilamento para crimes militares graves.
Entre esses possíveis crimes, estão tomar armas nacionais ou prestar serviço nas forças armadas de nação em guerra contra o Brasil ou Estado aliado; favorecer ou tentar favorecer o inimigo com o objetivo de prejudicar as operações militares; coação com o fim de obrigar o comandante à rendição; e fugir, ou incitar à fuga, em presença do inimigo.
Existem ainda outras possibilidades.
Art. 372: Render-se sem ter esgotado os recursos de ação militar;
Art. 384: Danificar serviço de abastecimento de água, luz ou força, estrada, meio de transporte, instalação telegráfica ou outro meio de comunicação necessário à defesa nacional;
Art. 390: Praticar, em presença do inimigo, crime de abandono de posto;
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