A Justiça de Santa Catarina julgou improcedente a ação de improbidade administrativa movida pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) contra Ulisses Gabriel, ex-delegado-geral da Polícia Civil. Gabriel foi eleito deputado estadual pelo PL (Partido Liberal) nas eleições de 2026.
A ação sustentava que ele teria utilizado coletivas de imprensa, entrevistas e publicações nas redes sociais sobre o caso do cão Orelha para promover a própria imagem para uma futura candidatura eleitoral.
A sentença foi assinada pela juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, que reconheceu a inexistência de elementos suficientes para caracterizar o ato de improbidade administrativa atribuído ao ex-delegado.
O Ministério Público pediu a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa e o pagamento de indenização por danos morais coletivos.
Para a juíza, porém, não foram comprovados os requisitos exigidos pela legislação, como a utilização de recursos públicos para promoção pessoal, o enaltecimento inequívoco do agente e a personalização de atos ou serviços da administração pública.
Segundo a sentença, as declarações de Ulisses nas entrevistas e na coletiva de imprensa destacaram a atuação institucional da Polícia Civil e identificaram os delegados responsáveis pela investigação.
