A 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal proibiu o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) de exigir, além do diploma válido, estágio supervisionado ou carga horária mínima para registro profissional de técnico em transações imobiliárias, que permite a atuação como corretor.
A decisão liminar foi expedida pelo juiz federal Charles Renaud Frazão de Moraes, na quarta-feira (28/10). Segundo a determinação judicial, o Cofeci deve comunicar o teor da decisão aos conselhos regionais no prazo de 15 dias.
O magistrado ressaltou que fica mantida a prerrogativa do sistema Cofeci-Creci de verificação da autenticidade e da regularidade formal do diploma, sua correspondência com a habilitação legalmente exigida, bem como o dever de comunicar os órgãos educacionais sobre eventual indício concreto de fraude ou irregularidade.
