O Supremo Tribunal Federal (STF) tem placar de 3 a 2 para derrubar lei da Paraíba que condicionou a reserva de vagas para pessoas negras em concursos públicos a critérios como renda familiar bruta e tempo mínimo de escolarização na rede pública. O julgamento da Ação Direta de inconstitucionalidade (ADI) 7880, de autoria da Rede Sustentabilidade foi retomado nesta sexta-feira (30/10) em plenário virtual e vai até o dia 10 de novembro.
A contuinuidade da análise se dá após devolução do voto-vista do ministro Flávio Dino. O magistrado acompanhou entendimento do presidente da Corte, Edson Fachin, para declarar inconstitucional uma lei da Paraíba.
A discussão envolve um dispositivo da Lei estadual nº 12.169/2021, que estabelece reserva de vagas para a população negra em concursos públicos da administração estadual, incluindo universidades, autarquias, fundações e empresas públicas.
Pela legislação local, para concorrer às vagas reservadas, o candidato precisa ter cursado pelo menos um ano do ensino médio em escola pública e comprovar renda bruta familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo.
Ao acompanhar Fachin, Dino divergiu do relator da ação, ministro Nunes Marques, que votou pela manutenção das exigências previstas na legislação paraibana.
