Passada a eleição, as redes sociais foram tomadas por um tipo de conteúdo que deveria preocupar qualquer empresário com juízo: políticos, influenciadores e mentores de marketing digital passaram a pregar, em vídeos e publicações, que empresas demitam funcionários que votaram no candidato vencedor, que deixem de contratar quem pensa diferente e que boicotem quem apoiou o outro lado.
Há quem dê a ordem de forma explícita e há quem a embrulhe em discurso sobre “cultura da empresa”. O recado, no fim, é o mesmo: o voto do empregado virou critério de permanência no emprego.
O que a Constituição diz sobre isso é simples. O art. 5º, VIII, garante que ninguém será privado de direitos por motivo de convicção política. A Convenção 111 da OIT, ratificada pelo Brasil, proíbe a discriminação no emprego por opinião política.
E a Lei 9.029/95 diz o que acontece com a empresa que discrimina: o empregado pode escolher entre a reintegração, com pagamento de todos os salários do período de afastamento e o recebimento em dobro da remuneração desse período. Em qualquer das duas hipóteses, soma-se a indenização por dano moral.
Mas e a demissão sem justa causa? Ela existe e a rescisão não exige que o empresário declare o motivo.
No entanto, bastam indícios de motivação política para o empregado procurar a Justiça do Trabalho e a simples existência da ação já traz prejuízo: a empresa passa a arcar com a defesa, consumir tempo da equipe, expor sua imagem e conviver com o risco de condenação.
