O TJMSP (Tribunal de Justiça Militar de São Paulo) condenou, nesta quarta-feira (28), um policial militar que se recusou a lavar o banheiro de um batalhão da PM usado pelos agentes em Lençóis Paulista, no interior do estado.
A sentença considerou que o servidor cometeu o crime de recusa de obediência no caso, que ocorreu na última quinta-feira (22). A votação foi unânime e ouviu testemunhas que presenciaram a situação.
O crime é previsto no artigo 163 do código penal, e a condenação foi de um ano de detenção em regime aberto. Ainda cabe recurso da defesa.
O PM estava devidamente escalado para trabalhar na sede da 5ª Companhia do 4º BPM/I na ocasião. Por volta das 8h30 da manhã, ele recebeu uma ordem verbal direta de seu superior hierárquico para limpar o banheiro destinado aos cabos e soldados do batalhão.
A auxiliar de limpeza responsável pela manutenção do sanitário estava de férias, e o PM era o único disponível no momento para realizar o serviço, segundo testemunhas ouvidas e a administração da unidade.
O agente, no entanto, disse que não iria obedecer a ordem e exigiu que ela fosse formalizada por escrito para que a cumprisse. O tenente advertiu o soldado de que se tratava de uma ordem legal e legítima, mas a recusa permaneceu.
Segundo a sentença, outros policiais estavam no momento. Dois deles foram ouvidos como testemunhas e confirmaram a versão de que a ordem foi dada de forma respeitosa.
