SÃO LUÍS - A Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (Sefaz) prorrogou até 30 de novembro de 2026 o prazo para contribuintes quitarem ou parcelarem dívidas de IPVA e ICMS com descontos em juros e multas. O período de adesão aos programas de recuperação fiscal, conhecidos como Refis, terminaria nesta sexta-feira (30), mas foi ampliado por mais um mês.
A mudança foi oficializada por duas resoluções da Sefaz. A medida vale para proprietários de veículos com IPVA em atraso e para contribuintes que possuem pendências relacionadas ao ICMS, imposto cobrado sobre a circulação de mercadorias e a prestação de determinados serviços.
As condições são diferentes para cada imposto. No IPVA, o desconto chega a 100% dos juros e multas para quem pagar à vista. Já no ICMS, a redução pode alcançar 95% dos encargos. Quem não puder quitar toda a dívida de uma vez também poderá optar pelo parcelamento.
IPVA pode ser pago sem juros e multas
O programa do IPVA contempla dívidas registradas até 31 de dezembro de 2025. Os proprietários de veículos que optarem pelo pagamento à vista terão desconto integral dos juros e multas acumulados.
Isso não significa que o imposto será perdoado. O valor original da dívida continua sendo cobrado, mas sem os acréscimos previstos no programa.
Quem preferir parcelar poderá dividir o débito em até 12 vezes, com redução de 60% nos juros e multas.
O valor mínimo de cada parcela é de R$ 30 para motocicletas e R$ 100 para os demais veículos.
