A Justiça do Trabalho determinou que a Meta tire do ar, em até 24 horas, publicações no Instagram que incentivam empresários a vigiar, expor e demitir funcionários por causa de seu voto.
A empresa também terá de exibir, em até 72 horas, um aviso a todos os usuários do Instagram, do e do Threads no Brasil. A mensagem deve ser mantida por 5 dias consecutivos e informar que a discriminação por convicção política e o assédio eleitoral no emprego são proibidos.
O aviso deve ser o seguinte: “A legislação brasileira e a Constituição Federal proíbem a discriminação de trabalhadores e a prática de assédio eleitoral nas relações de trabalho. Ninguém pode ser punido, exposto, preterido na contratação ou dispensado em razão de sua convicção, preferência ou manifestação política. Comunicado veiculado por determinação da Justiça do Trabalho (Processo nº 1001837- 49.2026.5.02.0077 - 77ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP)”.
O descumprimento da decisão poderá resultar no pagamento de multa de R$ 200 mil. Já o pedido de R$ 50 milhões de indenização por danos morais coletivos será analisado no julgamento da ação.
A decisão liminar, assinada na 5ª feira (29.out.2026) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, atende a pedidos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho em ação civil pública ajuizada no mesmo dia. Eis a íntegra (PDF - 111 kB).
