A Câmara Municipal de São Paulo decidiu que uma parte da remuneração dos procuradores legislativos não entra mais na conta do teto do funcionalismo público. A mudança está em decisão da Mesa Diretora publicadas no Diário Oficial dessa quinta-feira (29), assinada pelo presidente Ricardo Teixeira (União Brasil).
De acordo com Câmara, atualmente são 30 servidores procuradores ativos na Casa e 18 aposentados. Os salários brutos variam entre R$ 29 e R$ 35 mil, a depender do setor onde estão lotados.
O teto é o limite máximo de remuneração que um servidor público pode receber, previsto na Constituição. Pela decisão, a verba que incide sobre o tempo de atividade na carreira dos procuradores da Casa passa a ser tratada como “indenizatória”. Com isso, ela fica separada do teto. Na prática, o total recebido por um procurador poderá passar do limite constitucional, por causa dessa parcela.
De acordo com a publicação, a decisão se baseou em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu como aplicar o teto a carreiras do sistema de justiça, incluindo as advocacias públicas de União, estados e municípios. As regras valem até que seja aprovada uma lei nacional sobre o assunto.
A Câmara também cita um pedido da Associação Nacional dos Procuradores Legislativos Municipais (Aprolegis), que queria a aplicação das regras do STF na Casa. Entre as justificativas, a Mesa menciona a necessidade de interpretar a lei municipal de forma uniforme e de garantir a segurança jurídica.
