O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) negou um pedido da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)para restabelecer regras que inviabilizam parcerias entre empresas de ônibus e plataformas de tecnologia. Esta é a segunda derrota da agência numa disputa que envolve a aplicação do marco de penalidades, aprovado em 2025, sobre novos agentes do mercado de transporte interestadual, como o Flixbus.
A norma enquadrava como “subautorização” contratos entre viações e companhias que fazem intermediação de passagens, operam marketplaces, atuam em gestão terceirizada, compartilhamento de frotas, fornecimento de tecnologia e divisão de receitas.
Pelas regras contestadas, essas parcerias poderiam ser consideradas uma transferência irregular da autorização para operar linhas interestaduais. A infração, classificada como gravíssima, poderia resultar na cassação da licença da transportadora, além de multas que chegariam a R$ 10 milhões.
A liminar derrubando os trechos que proibiam esses modelos de negócio foi concedida em agosto pela 14ª Vara Cível Federal de São Paulo para a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec). Ficou decidido que permanece válido o princípio de que as empresas de transporte rodoviário interestadual podem usar soluções tecnológicas e marketplaces para a comercialização de passagens, desde que operem dentro das normas de habilitação regular da autarquia.
Recurso
