As compras internacionais de até US$ 50 poderão ter incidência de um novo tributo federal a partir de 2027. A cobrança será feita por meio da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criada pela reforma tributária para substituir o PIS e a Cofins.
A mudança também alcançará produtos nacionais e não representa a retomada do Imposto de Importação de 20%, conhecido como taxa das blusinhas. A partir de janeiro de 2027, a CBS passará a incidir sobre bens e serviços nacionais e importados, seguindo as regras gerais de tributação do consumo.
Compras internacionais: falta regulamentação
O percentual definitivo ainda depende da regulamentação. Em outubro, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou uma referência de 11,3%, que será submetida ao Senado.
A chamada taxa das blusinhas, por sua vez, foi zerada em maio de 2026 e a mudança foi posteriormente transformada em lei. Portanto, as compras de até US$ 50 permanecem isentas do Imposto de Importação, mas continuam sujeitas ao ICMS, imposto estadual cuja alíquota varia de 17% a 20%, conforme a unidade da Federação.
Em nota publicada nesta quinta-feira, 29, o governo federal esclareceu que a entrada em vigor da CBS não significa o retorno da taxa das blusinhas. O novo tributo será aplicado tanto a produtos nacionais quanto importados.
A reforma tributária também prevê a implantação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, que substituirá o ICMS e o ISS.
