O Ministério da Fazenda publicou nesta quinta-feira (29/10) a Portaria nº 3.199, que estabelece o cronograma oficial de implementação das obrigações de Mensuração, Relato e Verificação (MRV) de emissões e remoções de gases de efeito estufa no âmbito do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE). A medida organiza a entrada gradual dos setores regulados no novo mercado até 2031.
Pela portaria, grandes empresas passarão a medir anualmente suas emissões de carbono equivalente. A obrigação de MRV será aplicada a operadores com emissões a partir de 10 mil tCO2e por ano. Depois de 2030, empresas que emitirem mais de 25 mil tCO2e deverão cumprir as obrigações previstas no Plano Nacional de Alocação. As regras do mercado regulado estão definidas na Lei 15.042/2024.
A entrada dos setores será dividida em três etapas. A primeira começa em 2027 e inclui alumínio, usinas integradas de ferro e aço, cimento, exploração e produção de petróleo e gás natural, segmentos da indústria química, mineração de minério de ferro e de bauxita, papel e celulose e vidro.
A segunda etapa terá início até 2029, com cerâmica, usinas semi-integradas de ferro e aço, outras atividades da indústria química, indústria de alimentos e bebidas, mineração das demais substâncias minerais, refino de petróleo e setor elétrico. A terceira etapa, com início até 2031, abrange os transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário.
Cada etapa terá um ciclo de preparação de quatro anos.
