Belo Horizonte, O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) dobrou a indenização por danos morais que a Cervejaria Três Lobos Ltda., fabricante da Backer, deverá pagar a uma consumidora intoxicada por uma cerveja contaminada. O valor passou de R$ 50 mil para R$ 100 mil.
A mulher, moradora de Viçosa, na Zona da Mata mineira, também deverá receber R$ 382 por danos materiais, referentes ao ressarcimento de despesas médicas. A decisão é da 17ª Câmara Cível do TJMG.
Segundo o processo, a consumidora comprou 45 unidades da cerveja Belorizontina em novembro de 2019 e outras 30 no mês seguinte. No início de janeiro de 2020, ela apresentou diarreia, vômitos, fortes dores abdominais e tosse.
A mulher foi diagnosticada com insuficiência renal aguda grave e acidose metabólica. O quadro foi associado à intoxicação por dietilenoglicol e monoetilenoglicol, substâncias tóxicas encontradas durante as investigações sobre a contaminação das cervejas da Backer.
O tratamento incluiu sessões de hemodiálise e procedimentos invasivos. A consumidora permaneceu internada por 19 dias e, após receber alta, ainda enfrentou perda de peso e de massa muscular, além de restrições alimentares e necessidade de acompanhamento médico periódico.
Cervejaria contestou relação com a bebida
Em primeira instância, a indenização por danos morais havia sido fixada em R$ 50 mil.
