O Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta 5ª feira (29.out.2026) o julgamento sobre a exigência do mesmo tempo de contribuição para homens e mulheres receberem o benefício integral da previdência complementar. O julgamento foi suspenso para aguardar os votos dos ministros ausentes. O placar está em 5 votos a 3 pela inconstitucionalidade da regra.
O caso envolve a Previ (Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil), fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil, que exige 30 anos de filiação para o pagamento integral do benefício, independentemente do sexo do participante.
O relator, Alexandre de Moraes, votou para derrubar a exigência. Foi acompanhado por Flávio Dino, André Mendonça, Cármen Lúcia e Edson Fachin. Cristiano Zanin, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques divergiram.
Ainda não há decisão definitiva.
VOTOS DOS MINISTROS
Moraes considerou que a regra pode configurar discriminação indireta por desconsiderar a diferença de 5 anos estabelecida nas regras de aposentadoria da previdência pública.
“A autonomia da entidade previdenciária complementar não se confunde com uma soberania que permite a não aplicação da Constituição Federal”, afirmou.
O relator também reconheceu a necessidade de avaliar os impactos financeiros da mudança, estimados em R$ 23 bilhões, e deixou para o final do julgamento a discussão sobre os efeitos da eventual decisão.
