BRASIL - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (29), que condenações por lesão corporal contra a mulher por razões de gênero podem tornar candidatos inelegíveis, mesmo sem previsão expressa desse crime na Lei da Ficha Limpa.
O entendimento foi firmado durante o julgamento de um recurso apresentado por João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto (Solidariedade), que pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas nas eleições de 2026. O tribunal manteve a decisão que negou o registro de candidatura do político, condenado por agredir a esposa.
Os ministros também decidiram encaminhar ao Congresso Nacional uma manifestação em defesa da inclusão expressa dessas condenações entre as hipóteses de inelegibilidade.
Entendimento do TSE
Relator do caso, o ministro Dias Toffoli afirmou que a decisão não cria uma nova hipótese de inelegibilidade, mas interpreta as regras já existentes na legislação eleitoral.
Segundo o ministro, as mudanças introduzidas pela Lei do Feminicídio, em 2024, aproximaram juridicamente os crimes de feminicídio e de lesão corporal praticada contra mulheres por razões de gênero.
A Lei da Ficha Limpa prevê restrições à candidatura de pessoas condenadas por determinados crimes, incluindo crimes contra a vida e a dignidade sexual. Para Toffoli, a proteção à integridade física das mulheres deve ser considerada na interpretação dessas regras.
