A carga tributária das empresas brasileiras tende a aumentar caso duas propostas fiscais sejam implementadas, de acordo com apontamento da Abrasca (Associação Brasileira das Companhias Abertas).
Dentre elas estão a implementação da alíquota de referência de 11,3% calculada pelo TCU (Tribunal de Contas da União) para a CBS (Contribuição de Bens e Serviços) e a hipótese de mudança na tributação de instrumentos de financiamento por meio do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
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Enquanto as duas possuem diferentes origens, os efeitos em potencial tendem a ser os mesmos: elevar a carga sobre empresas e consumidores.
A alíquota calculada pelo TCU foi criado a partir da reforma tributária e irá substituir o PIS e Cofins. A alíquota da CBS será definida anualmente até que a reforma tributária seja implementada integralmente em 2033. Sendo assim, no ano que vem, o TCU vai propor uma nova alíquota para 2028.
A Corte de Contas também propôs um redutor de 44,2% para compras da administração pública direta, como autarquias e fundações públicas, inclusive para importações.
