Em decisão unânime, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que dois pais dividam igualmente as despesas com material escolar e uniforme do filho. A decisão foi tomada pela 6ª Turma Cível.
Segundo os desembargadores, os itens não se confundem com as despesas ordinárias cobertas pela pensão mensal. “As despesas com material escolar e uniforme têm natureza extraordinária e devem ser divididas igualmente entre os pais, na proporção de seus recursos”, determinou a 6ª Turma Cível.
