A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, nesta quarta-feira (28), um guia que esclarece as obrigações de empresas de tecnologia na proteção de crianças e adolescentes na internet. O documento detalha quais serviços precisam cumprir o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) e quais medidas devem adotar para reduzir riscos no ambiente virtual.
As orientações abrangem redes sociais, aplicativos de mensagens, jogos eletrônicos, plataformas de vídeo, lojas de aplicativos, sistemas operacionais e serviços de comércio eletrônico. O alcance das regras não depende apenas de o produto ter sido desenvolvido para menores de idade: serviços voltados ao público geral também podem ser enquadrados quando há probabilidade de acesso por crianças e adolescentes.
O guia busca esclarecer a aplicação da Lei nº 15.211/2025, que instituiu o ECA Digital, e oferecer critérios para que as empresas identifiquem suas responsabilidades. A legislação entrou em vigor em março de 2026.
Segundo a ANPD, a proteção desse público deve fazer parte do desenvolvimento e do funcionamento dos serviços digitais. Isso significa que as empresas precisam identificar e reduzir riscos antecipadamente, em vez de agir somente depois de um incidente.
Quais empresas precisam cumprir o ECA Digital?
Um dos conceitos centrais do guia é o de “acesso provável”.
