A defesa do fundador do Banco Master, Daniel Vorcaro, disse, nesta 4ª feira (28.out.2026), que o indiciamento de seu cliente no caso das fraudes envolvendo a compra da instituição pelo Banco de Brasília é “açodado e afoito”. Em nota, afirmou que a medida “antecipa conclusões que a própria investigação admite ainda não ter alcançado”. Além do empresário, outras 14 pessoas também foram indiciadas.
“No mesmo documento em que indicia, a autoridade policial pede ao Supremo Tribunal Federal mais 60 dias para prosseguir nas apurações. Reconhece que exames periciais seguem ‘em elaboração’, que parte do material apreendido não foi analisada e que pessoas relevantes sequer foram ouvidas. Indicia-se 1º para investigar depois”, diz a defesa. Leia a íntegra (PDF - 44 kB).
Segundo os advogados, o indiciamento é “frágil e absurdo”, porque as conclusões “se apoiam em leitura seletiva de mensagens e em hipóteses formuladas ‘em tese’, e não em demonstração técnica”.
Na nota, a defesa diz que o indiciamento não se sustenta e que o inquérito sobre o caso do Master e do BRB deveria ser arquivado. Voltou a pedir a revogação da prisão preventiva de Vorcaro, que, segundo os advogados, é uma medida “urgente e imperativa”.
INDICIAMENTO
O indiciamento é a qualificação de uma pessoa ou instituição como suspeita de um crime. O “indiciado” não é “acusado” nem “denunciado”, já que o indiciamento é uma suspeita ainda pendente de confirmação.
